Comparticipações
Sabia que numa clínica não convencionada, as seguradoras comparticipam até 80% das consultas fora da sua rede?
Os seguros e subsistemas de saúde (ADSE, SAD, SAMS, Allianz, Multicare, entre outros) comparticipam, em regime livre, alguns tratamentos na S.Clínica, podendo o reembolso alcançar os 80% do valor da consulta.
Para além deste reembolso, os serviços prestados na S.Clínica são considerados despesas de saúde, isentas de IVA, que podem ser deduzidas no IRS. A dedução de despesas de saúde à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000 (Fonte: Artigo 78.º-C Dedução de despesas de saúde, disponível para consulta no Portal das Finanças).
Se tem algum seguro ou subsistema de saúde contacte-nos para saber mais informações sobre as vantagens em usufruir dos nossos serviços, com custo reduzido.
Exemplo:
Valor particular da consulta: 35€
Reembolso: 80%
Valor real pago pela consulta: 35€ – 80% = 7€
Nota: Para compreender o valor máximo de reembolso e os procedimentos para o obter, deve contactar previamente a sua seguradora, questionando as comparticipações fora da rede convencionada.
Valor particular da consulta: 35€
Reembolso: 80%
Valor real pago pela consulta: 35€ – 80% = 7€